LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA II
Mensagens
do dia:
“Mesmo
babando o louco vai pagar tributo...”
By Prof. Clementino
“O homem nasce bom,
By J.R.
“Fiador = ex-amigo”
By Prof. Clementino
E Aí Tchurma?!
Vamos ver o que o Prof. Clementino Preparou?
Vamos ver o que o Prof. Clementino Preparou?
PAG. 28
(Vou
colocar o conteúdo da apostila com minhas anotações.....)
Parte dessa aula já
foi abordada na aula passada, portanto não vou ficar repetindo conteúdo tudo de
novo porque não vejo necessidade, haja vista que somos a turma mais inteligente
dessa Universidade. Todavia se acharem necessário, eu... Não vou fazer e
pronto!
Vamos lá então:
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ( + de 1) Quando tem mais de um sujeito passivo, responsável pela obrigação tributária.
ex: Marido e Esposa (Comunhão parcial de bens) = ou um paga ou o outro paga...
ex: Sociedade (todos na sociedade tem o
(N
Os
Efeitos da Solidariedade (ou reponsabilidade solidária) – É Efeitos e não Defeitos! (prestem atenção,
pois gente já errou na prova!)
(Atchim!)
by Kayne.
by Kayne.
a) O Pagamento efetuado por um dos
obrigados aproveita os demais.
Se eu pagar o tributo, minha mulher não
precisa pagar. Um dos responsáveis já pagou.
b)
A isenção
ou remissão de crédito exonera (com 3 xs) todos
os coobrigados, salvo quando o benefício for concedido em caráter pessoal,
substituindo, nesse caso, a solidariedade dos demais pelo saldo remanescente.
Se um dos coobrigados pagar, exonera os
demais responsáveis para pagar.
Remissão
(com dois esses) é o mesmo que Perdão.
Existe
sim, remissão de tributos. Algumas situações geram esse perdão.
c) A interrupção da prescrição em
relação a um dos obrigados favorece ou prejudica os demais?
Prescrição: Há prazo para realizar a cobrança, no
caso do tributo é 5 anos.
Quando prescreve a dívida, favorece os responsáveis
(ex: Sócio).
Interrupção: Normalmente chega as notificações à
partir dos 4 anos ou até depois dos 5 anos. A interrupção se dá quando vc (nós,
vós, eles) somos notificados antes da prescrição da dívida do tributo.
Pausa:
(Se vc matar
alguém, e sumir durante 20 anos, o crime prescreve, ou seja, vc pode ir tomar
um cafezinho com o delegado sem medo dele te prender)
Exemplo: “ História em
Itu – Um cara matou uma pessoa no paraná e veio pra Itu (segundo ele
legítima defesa) – Ocorreu na região de londrina – Num bairro distante, durante
uma festa na fazenda, viu uma gatinha e brigou com o vara e ele estando por
baixo sacou de um canivete e deu uma cutucada no peão... – Depois disso dormiu
em paiol – pulou rios e etc. e veio parar em Itu- Mais ele não era burro –
sabia de direito – Ele deu uma festa depois de vinte anos para comemorar a
prescrição do seu crime. O que ele não sabia é que tinha um policial Sangue
azul na festa, e antes da meia noite, esse policial deu voz de prisão pra ele,
quinze minutos antes da meia-noite (quando o crime iria prescrever). Como foi
interrompido (interrupção da prescrição), ele vai ter que aguardar mais vinte
anos... Pra finalizar, agora ele vai responder em liberdade, mais vai ter que
responder.”
- Sucessores Inter vivos - (Sucessão = que vem depois)
O substituto não pode ou não tem
o direito de transferir para o contribuinte de fato a obrigação tributária.
- Causa Mortis – Os sucessores a
qualquer título ou cônjuge Meeira (que tem metade) respondem pelos tributos devido
pelo falecido até a data da partilha ou adjudicação.
- Fusão, Transformação e,
incorporação – as pessoas jurídicas originadas de fusão (união de sociedades),
transformação (mudança de forma societária) e incorporação (absorção de
sociedades) respondem pelos tributos devidos até a data pela pessoa originária.
A pessoa jurídica sucessora é responsável pelos débitos da sucedida existentes
até a data da formalização do negócio.
Os Sucessores são responsáveis pelos antecessores...
- Fundo De Comercio – Quando um compra (a empresa) como fica a tributação? Quem compra Paga!.
- Responsabilidade de terceiros – A responsabilidade de terceiros é subsidiária. Ela somente será solidária, se o devedor principal não puder pagar o tributo, são responsáveis pagam. (exemplos na aula anterior)
Os Sucessores são responsáveis pelos antecessores...
- Fundo De Comercio – Quando um compra (a empresa) como fica a tributação? Quem compra Paga!.
- Responsabilidade de terceiros – A responsabilidade de terceiros é subsidiária. Ela somente será solidária, se o devedor principal não puder pagar o tributo, são responsáveis pagam. (exemplos na aula anterior)
Dicas Importantes:
a)
substituição tributária – é uma construção jurídica onde a lei poderá atribuir
a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo
pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente;
b) a obrigação
tributária nasce a partir do momento em que ocorrer o fato imponível, previsto
na lei;
c) o pagamento
do tributo ou penalidade pecuniária constitui objeto da obrigação tributária
principal;
d) sujeito
passivo é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que deve
pagar o tributo ou a penalidade pecuniária, na forma da legislação tributária
específica;
e)
a pessoa que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou
estabelecimento comercial, continuando a exploração, responde pelos tributos
relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato,
integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade;
f)
os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos
créditos pertinentes a obrigações tributárias resultantes de atos que praticarem
com excesso de poderes ou infração de lei;
g) a obrigação
principal nasce simplesmente com a ocorrência do fato gerador;
h) a capacidade
tributária independe da capacidade civil;
Como Assim? Quando na capacidade Civil existe sempre uma explicação ( incapazes, mais ou menos capazes e aqueles capazes pra caramba), na Capacidade Tributária é simples: Todos pagam Tributos!
Como Assim? Quando na capacidade Civil existe sempre uma explicação ( incapazes, mais ou menos capazes e aqueles capazes pra caramba), na Capacidade Tributária é simples: Todos pagam Tributos!
i)
Para o CTN, a responsabilidade tributária caracteriza-se quando a lei fixa em
outra pessoa, sem relação pessoal e direta com o fato gerador, o dever de
pagamento do tributo, nas hipóteses em que este não seja pago pelo sujeito
passivo direto;
j)
a aplicação de penalidade ao contribuinte, na modalidade multa, não substitui o
cumprimento da obrigação acessória;
l) o
contribuinte (Pessoa ligada diretamente ao tributo) é
a pessoa que tem vinculação material, pessoal e direta com o fato gerador;
m) o responsável
(Pessoa ligada Indiretamente ao tributo) é a
pessoa, que, sem revestir na condição de contribuinte, responde pela obrigação
em decorrência de dispositivo legal.
Domicílio tributário
Em Direito
Tributário, o domicílio, em regra, é o de eleição do sujeito passivo. Poderá de
seu turno, o legislador de cada pessoa política fixar, na lei específica do
tributo, conforme as regras gerais do CTN, o domicílio tributário. Estas regras
servem para fixar o local do recebimento e pagamento do tributo, bem como fixar
e dirimir conflitos de competência.
Na falta de eleição por si, quanto às
pessoas naturais, considera-se domicílio tributário a sua residência habitual
ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de suas atividades
(art. 127, I, CTN).
Quanto às pessoas jurídicas de direito
privado ou firmas individuais, o lugar da sede (ex: IR) ou, em relação aos
fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento ( ex: ICMS) (art.
127, II, CTN).
Quanto às pessoas jurídicas de direito
público, qualquer de suas repartições, no território da entidade tributante
(art. 127, III, CTN). (Caso essas regras não sirvam para determinar o domicílio
tributário, pode ser fixado pelo lugar da situação dos bens , quando recair o
tributo sobre bem imóvel, ou o lugar dos fatos ou atos) (art. 127, §1°, CTN).
Ainda, dá-se à Administração o
poder-dever de, fundamentadamente, recusar a eleição de domicílio de difícil
acesso, aplicando-se, nesta hipótese, as regras acima. (art. 127, §2°, CTN).
Explicando:
Pessoa Física:
=
3 passos:
1
– quem Elege o Domicilio tributário é o Contribuinte: Mais a lei não ia deixar
isso nas nossas mãos... Veja os passos a seguir
2
– Não sendo eleito pelo contribuinte, prevalece como domicilio tributário a sua
residência.
3
– O contribuinte elegeu um domicilio tributário em um local de difícil acesso.
(imaginando...) Nesse caso se foi elegido um local de difícil acesso, quem vai
eleger é o poder púbico.
Pessoa
Jurídica
Dois
passos:
1
– Sede da empresa.
2
– Estabelecimento onde o tributo foi gerado. ( se ele tem uma empresa – um
escritório fora onde é feito ou calculado o tributo – Lá será o domicilio
tributário) Estabelecimento fora da sede da empresa
5.7
Capacidade Tributária (passiva) é a possibilidade de figurar
como sujeito passivo da obrigação tributária mesmo que haja:
a) incapacidade
civil; (no direito civil a “capacidade” depende de fatores como a saúde e a
idade)
|
b) medidas que
importem privação ou limitação do exercício de atividades ou da administração
de seus bens ou negócios;
|
c) irregularidade na
constituição de pessoa jurídica.
|
-
Capacidade Tributária passiva
É
contribuinte ser sujeito passivo mesmo que haja:
a) Incapacidade Civil – mesmo louco,
incapaz, bebe.... todos pagam tributos.
b)
Mesmo que
haja privação ou limitação de administrar seus bens – Mesmo que a pessoa esteja
limitada ou interditada judicialmente, mesmo assim paga tributo.
c) Mesmo que haja Irregularidade na
Constituição da PJ – Mesmo que a empresa esteja ou seja irregular vai ter que
pagar tributo.
EXERCÍCIO:
Sergio
Naya construiu um edifício de forma irregular (material de péssima qualidade),
três anos após as famílias mudarem para os apartamentos, o correu um
desabamento. A situação de uma das famílias ficou a seguinte:
a) O pai teve morte instantânea
b)
A mãe foi
salva dos escombros, mas ficou com sequelas graves, e sequer consegue exprimir
suas vontades.
c)
Filho
mais velho, 25 anos, ficou paraplégico e ficou cadeirante.
d)
O filho
do meio, 19 anos, sofreu apenas escoriações.
e)
Caçula,
filha de 17 anos saiu ilesa. Na verdade dormia na casa da avó!
Comente sobre cada personagem, indicando
na situação, um por um a capacidade civil e a capacidade tributária.
Respostas:
a) Capacidade Civil: Pessoa Totalmente Incapaz. Pq? Esta morto!
Capacidade Tributária: O Pagamento do Tributo deve
ser feito pelo Responsável.
b)
Capacidade Civil: Totalmente Incapaz. Pq? Na sua situação não consegue exprimir suas
vontades.
Capacidade Tributária: O Pagamento do Tributo deve
ser feito pelo Responsável.
c)
Capacidade
Civil: Relativamente Capaz. Pq? Mesmo
na sua condição, Ele pode exprimir as suas vontades.
Capacidade Tributária: Responsabilidade Solidária de Terceiro. O terceiro responsável é o
curador ou tutor.
d)
Capacidade
Civil: Totalmente Capaz. O Sortudo é
de maior e bem dotado!
Capacidade Tributária: Responsável. Pq? Na impossibilidade de você pagar (morte ou circunstâncias)
alguém é responsável.
e)
Capacidade Civil: Relativamente Capaz. Pq? Entre
16 e 18 anos.
Capacidade Tributária: Tutelado. O Responsável pelo pagamento do tributo é seu tutor.
Resumindo: Nessa estória (a palavra está certa viu?! – antes que alguém zoe!) acontece todo o tipo de Capacidade Civil e Tributária. O irmão do meio que além de não sofrer nada ficou como responsável dos outros para pagar o tributo. Sendo que a Mãe ficou incapaz e seus irmãos Relativamente Capazes. Agora em minha opinião, quem deveria ser responsabilizado por isso, é o tal do Sérgio Naya, aquele irresponsável...
Nota: Essa Estória foi baseada na história real do desabamento do Prédio Palace 2 no Rio em 1998. Segue link para quem quiser conferir: Palace II
Sobre o exercício: Vou esperar o Professor corrigir para daí eu corrigir ou complementar as respostas. Estas são minhas Opiniões, meu entendimento, portanto não copiem. Há uma grande possibilidade de termos erros e ou falta de informação.
Abraço a todos e Vamos nessa!
Amanhã Tem mais...
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