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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

13/08/2014 - PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA



 Olá Pessoas!

Saudades da Prof. Ivani?! Então chegou a hora de mata-la!! (A Saudade viu!)

Esse negócios de PIS e COFINS é um saco. É muita informação. Mais temos que nos habituar que isso vai estar na nossa rotina de trabalho, assim sendo Vamos Nessa!!!

PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Voltamos a falar do PIS e COFINS:

PIS e COFINS

Estas duas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes. Sejam pessoas jurídicas de direito privado, publico ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social se, fins lucrativos, sindicatos e templos.
Ambos apresentam 3 hipóteses de incidência distinta:

a) O Faturamento ou aferimento de receitas, para pessoa jurídica de direito privado.

b) O Pagamento de folhas de salários, para entidades de relevância social.

c) A arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, entidades de direito publico.

“Interrompemos nossa programação para dizer que a professora Ivani Pujol tem medo de escuro


TRIBUTO
COMPETÊNCIA
CAMPO INCIDÊNCIA
ICMS
Estado
Venda (saída) de mercadorias, transportes, energia, comunicação, etc.
IPI
Federal
Venda de produtos Industrializados
ISS
Municipal
Prestação de Serviço Previsto em lei
PIS e COFINS
Federal
- Faturamento PJ
- Folha de Pagto ( ent. sem fins lucrativos
- Arrecadações (órgãos públicos)


nota: Impostos indiretos não há possibilidade de repassar, já impostos diretos podem ser repassados

Regime PIS/COFINS  
(Lucro Presumido)
Cumulativo
: Regido pela lei 9718/98 e alterações posteriores, neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.

(Lucro Real)
Não Cumulativo: Regido - PIS: Lei 10637/2002 e COFINS: Lei 10833/2003
Neste caso há crédito sobre as compras e débitos sobre as vendas.

Mista = Cumulativo e Não cumulativo
Algumas empresas de lucro Real mais que possuem receitas de lucro presumido (concessionária, SPA, etc.)

Vamos a um exercício para fixar:

1)      Calcular o PIS e COFINS no regime cumulativo (Lucro Presumido)

a) Faturamento Total = R$ 150.000,00
b) Receitas Prestação de Serviço = R$ 50.000,00
c) Receita de Revenda de Mercadoria = R$ 50.000,00
d) Receita de Produção: R$ 50.000,00
e) IPI sem rec. Produção: R$ 30.000,00
f) ICMS ST: R$ 6.000,00
g) Devolução de vendas da produção: R$ 5000,00
h) IPI sem devolução: R$ 500,00
i) ICMS ST sem devolução: R$ 200,00

Tentando resolver eu errei bastante, mais vou tentar explicar passo a passo para ver se fixamos isso:

Primeiro a professora nos deu um todas de Faturamento de 150 mil e depois ela dividiu esse mesmo valor nos itens b, c e d, aí eu já tinha confundido, mais o total não vai alterar vai ser 150 mil.
Nesse caso vamos fazer o Total de Faturamento Menos os impostos e devoluções, então:
150.000,00 – 5.000,00 – 6.000,00 = 114.000,00

Mais como tivemos

(em construção – Já atualizo!)

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