Olá Pessoas!
Saudades
da Prof. Ivani?! Então chegou a hora de mata-la!! (A Saudade viu!)
Esse negócios de PIS e COFINS é um saco. É muita informação. Mais temos que nos habituar que isso vai estar na nossa rotina de trabalho, assim sendo Vamos Nessa!!!
PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Voltamos a falar do PIS e COFINS:
Esse negócios de PIS e COFINS é um saco. É muita informação. Mais temos que nos habituar que isso vai estar na nossa rotina de trabalho, assim sendo Vamos Nessa!!!
PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Voltamos a falar do PIS e COFINS:
PIS e COFINS
Estas
duas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus
contribuintes. Sejam pessoas jurídicas de direito privado, publico ou
contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social
se, fins lucrativos, sindicatos e templos.
Ambos apresentam 3 hipóteses de incidência distinta:
a) O Faturamento ou aferimento de receitas, para pessoa jurídica de direito privado.
b) O Pagamento de folhas de salários, para entidades de relevância social.
c) A arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, entidades de direito publico.
“Interrompemos nossa programação para dizer que a professora Ivani Pujol tem medo de escuro”
Ambos apresentam 3 hipóteses de incidência distinta:
a) O Faturamento ou aferimento de receitas, para pessoa jurídica de direito privado.
b) O Pagamento de folhas de salários, para entidades de relevância social.
c) A arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, entidades de direito publico.
“Interrompemos nossa programação para dizer que a professora Ivani Pujol tem medo de escuro”
TRIBUTO
|
COMPETÊNCIA
|
CAMPO
INCIDÊNCIA
|
ICMS
|
Estado
|
Venda (saída) de mercadorias,
transportes, energia, comunicação, etc.
|
IPI
|
Federal
|
Venda de produtos Industrializados
|
ISS
|
Municipal
|
Prestação de Serviço Previsto em lei
|
PIS e COFINS
|
Federal
|
- Faturamento PJ
- Folha de Pagto ( ent. sem fins
lucrativos
- Arrecadações (órgãos públicos)
|
nota: Impostos indiretos não há possibilidade de repassar, já impostos diretos podem ser repassados
Regime PIS/COFINS
(Lucro Presumido)
Cumulativo: Regido pela lei 9718/98 e alterações posteriores, neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.
(Lucro Real)
Não Cumulativo: Regido - PIS: Lei 10637/2002 e COFINS: Lei 10833/2003
Neste caso há crédito sobre as compras e débitos sobre as vendas.
Mista = Cumulativo e Não cumulativo
Algumas empresas de lucro Real mais que possuem receitas de lucro presumido (concessionária, SPA, etc.)
Vamos a um exercício para fixar:
1)
Calcular
o PIS e COFINS no regime cumulativo (Lucro Presumido)
a) Faturamento Total = R$ 150.000,00
a) Faturamento Total = R$ 150.000,00
b) Receitas Prestação de Serviço = R$
50.000,00
c) Receita de Revenda de Mercadoria = R$
50.000,00
d) Receita de Produção: R$ 50.000,00
d) Receita de Produção: R$ 50.000,00
e) IPI sem rec. Produção: R$ 30.000,00
f) ICMS ST: R$ 6.000,00
g) Devolução de vendas da produção: R$ 5000,00
h) IPI sem devolução: R$ 500,00
g) Devolução de vendas da produção: R$ 5000,00
h) IPI sem devolução: R$ 500,00
i) ICMS ST sem
devolução: R$ 200,00
Tentando resolver eu errei bastante, mais vou tentar explicar passo a passo para ver se fixamos isso:
Tentando resolver eu errei bastante, mais vou tentar explicar passo a passo para ver se fixamos isso:
Primeiro
a professora nos deu um todas de Faturamento de 150 mil e depois ela dividiu
esse mesmo valor nos itens b, c e d, aí eu já tinha confundido, mais o total
não vai alterar vai ser 150 mil.
Nesse caso vamos fazer o Total de Faturamento Menos os impostos e devoluções, então:
150.000,00 – 5.000,00 – 6.000,00 = 114.000,00
Mais como tivemos
(em construção – Já atualizo!)
Nesse caso vamos fazer o Total de Faturamento Menos os impostos e devoluções, então:
150.000,00 – 5.000,00 – 6.000,00 = 114.000,00
Mais como tivemos
(em construção – Já atualizo!)
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