Mensagem do dia

"Lembre-se, Tudo que é ruim ainda pode piorar"
Prof. Clementino

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

06/08/2014 - DIREITO EMPRESARIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA



Mais uma Matéria que vai ser ministrada Pelo Excelentíssimo Prof. Dr. Clementino...

Antes de tudo vou deixar o Link da Apostila:

Como Ele Mesmo diz “Lembre-se que Tudo que é Ruim ainda pode piorar”.

E é com essa frase que começamos mais uma matéria nova: Direito Empresarial.

Fugindo um pouco do assunto, acho que nas aulas desse professor é a aula que mais ficamos sabendo de notícias bizarras e casos estranhos que nem na mídia Não vemos (Pelo menos eu).  Em que outro Lugar nós ficamos sabendo da Mãe que casou com o namorado do filho só pra ver o filho feliz? E qual outro professor nos falou da lei que a Marta Suplicy levou ao congresso para não se registrar o sexo da criança ao nascer? E ainda qual teve a capacidade coragem de nos explicar com todas as palavras o que a Lei diz sobre Conjunção carnal?
Essas aulas desse professor não vão ser cansativas nunca!
Há uma maneira melhor que explicar o que é Habeas Corpus  e incorporar isso na matéria do que a História do tal preso que escreveu um para juiz com o lençol?
Esse professor é bom Pacas!!

Mais enfim, Vamos embora ver a matéria porque nada disso vai cair na prova e, por favor, não precisa estudar isso viu?!

A Lá!

DIREITO EMPRESARIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
(legislação tributária esta dentro do direito Empresarial, foi colocado no título para efeito de estudo focado)
- Introdução ao estudo do Direito Empresarial
- Diretrizes do Curso
- Material Didático

Não tinha folhas para todo mundo, mais para quem não pegou, segue aí o
RESUMO DADO PELO PROFESSOR
(descrições em vermelho são minhas anotações)

Direito Empresarial – RESUMO

Direito Empresarial – Atividade econômica
Organizada – Adotado pelo código Civil de 2002

Conceito – O Direito empresarial é o conjunto de 1regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
1
Normas Jurídicas ou regras jurídicas são quaisquer regras que dão direito a uma reparação econômica. (ex. Contrato, CDC – Código de Defesa do consumidor, Estatuto, código de ética.
“mesmo que o direito não esteja relacionado com a atividade da empresa, deve ser seguido pelo empresário e pela própria empresa.”
2Fontes do direito empresarial3Código Comercial4Código Civil de 2002 – Leis, tratados e regulamentos comerciais – usos e costumes do comercio Analogia, Costumes e princípios gerais do direito.
2da onde vem – onde inicia. | 3Antes do Código Cívil de 2002 ele se chamava Código Comercial – termo antigo. | 4 Principal Fonte do Direito Empresarial.


FONTES DO DIREITO NO GERAL X FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL

Fontes direito Geral:
a Lei CF/88
a) Costumes: Juiz não pode Julgar ou se basear crimes penais no costume.

b) Doutrina: Apesar do Fábio achar que esta relacionado à doutrinas como costumes (NÃO PODE RAPAR O SUVACO! NÃO PODE ANDAR SEM BURCA! NÃO PODE COMER COM AS MÃOS!) nada disso! Essas doutrinas são outras. A Doutrina Jurídica são Livros de Direito escrito pelos Juristas! Como o Livro Direito Civil Silvio Rodrigues e Livro Direito Civil Washington de Barros Monteiro. Ou outros como esses:
Livros de Direito Civil - Vários

c) Jurisprudência: São Decisões reiteradas (varias decisões iguais) dos nossos tribunais

Fontes Direito Empresarial : A nossa matéria é Direito Privado

DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
Estado
Particular
Sociedade
Direito Empresarial
Direito Penal



Natureza Jurídica – Ramo do Direito Privado. Pode ser dividido em Direito Industrial, Direito Societário, Direito Cambiário e Direito Falimentar.

EMPRESÁRIOS, EMPRESAS E ESTABELECIMENTO

EMPRESÁRIO

Empresário individual – Pessoa Física que , em nome próprio, exerce atividade de empresa (art. 966, CCB/2002)

Sociedade Empresária – é a pessoa jurídica que exerce atividade de empresa (art. 982, CCB/2002)

Sócio – é o proprietário de cotas ou ações

Características do Empresário – Pessoa Física Exerce Empresa – Cônjuges podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória.

Capacidade – Capacidade Civil – Registro

Impedidos – Servidor público – Militar – Falido, não reabilitado – Agentes políticos – Condenado por crime falimentar, 5 anos de extinção da punibilidade, ou reabilitação penal – art. 181, lei 11.101/2005. – Deputado e Senador não podem ser proprietário, sócio controlador de sociedade possui contrato com o Estado. (54, II CF).

EMPRESA – Requisitos: Profissionalismo, habitualidade, organização dos Fatores de Produção

Economia – une capital, trabalho e imóveis, administração – atividade-fim, aquela voltada para o mercado – Atividade Econômica, intuito de lucro.

Pessoa jurídica – Sempre Sociedade – Pessoa Física – presume-se intuito de lucro

ESTABELECIMENTO

Conjunto de bens organizado para o exercício de empresa – art. 1.142 CCB/2002

É o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.

É objeto de direito – universalidade de fato.

Ex.: Imóveis, móveis, patentes, modelos, marcas, nome de fantasia, ponto comercial... NÃO SÃO – nome empresarial, aviamento, clientela.


RELAÇÃO JURIDICA NO DIREITO EMPRESARIAL
Essa Relação Jurídica tem 4 Elementos:

1 – Sujeito Ativo: Credor – Qualquer um de nós – Tem o direito – Autor
2 – Sujeito Passivo: Réu – Devedor – Tem o Dever de
3 – Vinculo: Ligação – (contrato por ex.) – Lei
4 – Objeto: É o objetivo do Litígio

Exercício:

RÉU: Sujeito Passivo
AUTOR: Sujeito Ativo
CONTRATO: Vínculo
PERITO: Sujeito Ativo
JUIZ: Sujeito Ativo
VOCÊ: Sujeito Ativo ou  Sujeito Passivo
LOCADOR: Sujeito Ativo
LOCATÁRIO: Sujeito Passivo
DIVÓRCIO: Vinculo
GELADEIRA: Objeto

Não sei se estão Corretas as Respostas pessoal, uma vez que  não foi corrigido ainda. Se estiver errado assim que o professor corrigir eu altero para não ficar nada errado!

Acho que vou ficar por aqui, não deixem de baixar e imprimir a apostila ( link no inicio do post) porque aula que vem vamos precisar.

Forte Abraço a todos e até mais!!!

3 comentários:

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