Mais
uma Matéria que vai ser ministrada Pelo Excelentíssimo Prof. Dr. Clementino...
Antes
de tudo vou deixar o Link da Apostila:
Como
Ele Mesmo diz “Lembre-se que Tudo que é Ruim ainda pode piorar”.
E é
com essa frase que começamos mais uma matéria nova: Direito Empresarial.
Fugindo
um pouco do assunto, acho que nas aulas desse professor é a aula que mais
ficamos sabendo de notícias bizarras e casos estranhos que nem na mídia Não
vemos (Pelo menos eu). Em que outro
Lugar nós ficamos sabendo da Mãe que casou com o namorado do filho só pra ver o
filho feliz? E qual outro professor nos falou da lei que a Marta Suplicy levou
ao congresso para não se registrar o sexo da criança ao nascer? E ainda qual
teve a capacidade coragem de nos explicar com todas as palavras o que a
Lei diz sobre Conjunção carnal?
Essas
aulas desse professor não vão ser cansativas nunca!
Há
uma maneira melhor que explicar o que é Habeas Corpus e incorporar isso na matéria do que a
História do tal preso que escreveu um para juiz com o lençol?
Esse
professor é bom Pacas!!
Mais
enfim, Vamos embora ver a matéria porque nada disso vai cair na prova e, por
favor, não precisa estudar isso viu?!
A Lá!
DIREITO
EMPRESARIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
(legislação
tributária esta dentro do direito Empresarial, foi colocado no título para
efeito de estudo focado)
-
Introdução ao estudo do Direito Empresarial
-
Diretrizes do Curso
-
Material Didático
Não
tinha folhas para todo mundo, mais para quem não pegou, segue aí o
RESUMO
DADO PELO PROFESSOR
(descrições em vermelho são
minhas anotações)
Direito Empresarial – RESUMO
Direito
Empresarial – Atividade econômica
Organizada – Adotado pelo código Civil de 2002
Conceito – O Direito empresarial é o conjunto de 1regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
1 Normas Jurídicas ou regras jurídicas são quaisquer regras que dão direito a uma reparação econômica. (ex. Contrato, CDC – Código de Defesa do consumidor, Estatuto, código de ética.
Conceito – O Direito empresarial é o conjunto de 1regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
1 Normas Jurídicas ou regras jurídicas são quaisquer regras que dão direito a uma reparação econômica. (ex. Contrato, CDC – Código de Defesa do consumidor, Estatuto, código de ética.
“mesmo que o direito não
esteja relacionado com a atividade da empresa, deve ser seguido pelo empresário
e pela própria empresa.”
2Fontes do direito empresarial
– 3Código Comercial – 4Código Civil de 2002 – Leis, tratados e
regulamentos comerciais – usos e costumes do comercio Analogia, Costumes e
princípios gerais do direito.
2da onde vem – onde inicia. | 3Antes do Código Cívil de 2002 ele se chamava Código Comercial – termo antigo. | 4 Principal Fonte do Direito Empresarial.
2da onde vem – onde inicia. | 3Antes do Código Cívil de 2002 ele se chamava Código Comercial – termo antigo. | 4 Principal Fonte do Direito Empresarial.
FONTES DO DIREITO NO GERAL X FONTES DO
DIREITO EMPRESARIAL
Fontes direito Geral: a Lei CF/88
a) Costumes: Juiz não pode Julgar ou se basear crimes penais no costume.
b) Doutrina: Apesar do Fábio achar que esta relacionado à doutrinas como costumes (NÃO PODE RAPAR O SUVACO! NÃO PODE ANDAR SEM BURCA! NÃO PODE COMER COM AS MÃOS!) nada disso! Essas doutrinas são outras. A Doutrina Jurídica são Livros de Direito escrito pelos Juristas! Como o Livro Direito Civil Silvio Rodrigues e Livro Direito Civil Washington de Barros Monteiro. Ou outros como esses:
Livros de Direito Civil - Vários
Fontes direito Geral: a Lei CF/88
a) Costumes: Juiz não pode Julgar ou se basear crimes penais no costume.
b) Doutrina: Apesar do Fábio achar que esta relacionado à doutrinas como costumes (NÃO PODE RAPAR O SUVACO! NÃO PODE ANDAR SEM BURCA! NÃO PODE COMER COM AS MÃOS!) nada disso! Essas doutrinas são outras. A Doutrina Jurídica são Livros de Direito escrito pelos Juristas! Como o Livro Direito Civil Silvio Rodrigues e Livro Direito Civil Washington de Barros Monteiro. Ou outros como esses:
Livros de Direito Civil - Vários
c)
Jurisprudência: São Decisões reiteradas (varias decisões iguais) dos nossos
tribunais
Fontes Direito Empresarial : A nossa matéria é Direito Privado
Fontes Direito Empresarial : A nossa matéria é Direito Privado
DIREITO
PÚBLICO
|
DIREITO
PRIVADO
|
Estado
|
Particular
|
Sociedade
|
Direito Empresarial
|
Direito Penal
|
Natureza Jurídica – Ramo do Direito Privado. Pode ser dividido em Direito Industrial, Direito Societário, Direito Cambiário e Direito Falimentar.
EMPRESÁRIOS, EMPRESAS E ESTABELECIMENTO
EMPRESÁRIO
Empresário individual – Pessoa Física que , em nome próprio, exerce atividade de empresa (art. 966, CCB/2002)
Sociedade Empresária – é a pessoa jurídica que exerce atividade de empresa (art. 982, CCB/2002)
Sócio – é o proprietário de cotas ou ações
Características do Empresário – Pessoa Física Exerce Empresa – Cônjuges podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória.
Capacidade – Capacidade Civil – Registro
Impedidos – Servidor público – Militar – Falido, não reabilitado – Agentes políticos – Condenado por crime falimentar, 5 anos de extinção da punibilidade, ou reabilitação penal – art. 181, lei 11.101/2005. – Deputado e Senador não podem ser proprietário, sócio controlador de sociedade possui contrato com o Estado. (54, II CF).
EMPRESA – Requisitos: Profissionalismo, habitualidade, organização dos Fatores de Produção
Economia – une capital, trabalho e imóveis, administração – atividade-fim, aquela voltada para o mercado – Atividade Econômica, intuito de lucro.
Pessoa jurídica – Sempre Sociedade – Pessoa Física – presume-se intuito de lucro
ESTABELECIMENTO
Conjunto de bens organizado para o exercício de empresa – art. 1.142 CCB/2002
É o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.
É objeto de direito – universalidade de fato.
Ex.: Imóveis, móveis, patentes, modelos, marcas, nome de fantasia, ponto comercial... NÃO SÃO – nome empresarial, aviamento, clientela.
RELAÇÃO JURIDICA NO DIREITO EMPRESARIAL
Essa
Relação Jurídica tem 4 Elementos:
1 – Sujeito Ativo: Credor – Qualquer um de nós – Tem o direito – Autor
2 – Sujeito Passivo: Réu – Devedor – Tem o Dever de
3 – Vinculo: Ligação – (contrato por ex.) – Lei
4 – Objeto: É o objetivo do Litígio
Exercício:
RÉU: Sujeito Passivo
1 – Sujeito Ativo: Credor – Qualquer um de nós – Tem o direito – Autor
2 – Sujeito Passivo: Réu – Devedor – Tem o Dever de
3 – Vinculo: Ligação – (contrato por ex.) – Lei
4 – Objeto: É o objetivo do Litígio
Exercício:
RÉU: Sujeito Passivo
AUTOR:
Sujeito Ativo
CONTRATO:
Vínculo
PERITO:
Sujeito Ativo
JUIZ:
Sujeito Ativo
VOCÊ:
Sujeito Ativo ou
Sujeito Passivo
LOCADOR:
Sujeito Ativo
LOCATÁRIO:
Sujeito Passivo
DIVÓRCIO:
Vinculo
GELADEIRA:
Objeto
Não sei se estão Corretas as
Respostas pessoal, uma vez que não foi
corrigido ainda. Se estiver errado assim que o professor corrigir eu altero para
não ficar nada errado!
Acho
que vou ficar por aqui, não deixem de baixar e imprimir a apostila ( link no
inicio do post) porque aula que vem vamos precisar.
Forte
Abraço a todos e até mais!!!
Blz
ResponderExcluirMuito bom esse Blog...auxilia muito!!!
ResponderExcluirFique à vontade Emilia.
ExcluirAbraço!